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COMPENSAÇÃO DE HORAS – QUAIS SÃO AS REGRAS?

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A empresa do seu cliente adota o sistema de banco de horas para os colaboradores? Diversas empresas adotam esse modelo, porém, esse processo pode gerar diversas dúvidas de como ser aplicado.

O tempo de liquidação dessas horas, por exemplo, é de três meses para algumas empresas. Em outras, seis meses.

No artigo de hoje, falaremos sobre as regras para a compensação de horas na empresa. Mas, antes de entender mais sobre como será feita a compensação de horas, é preciso entender o que é o banco de horas. Vamos lá?

O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas que possibilita o ajuste da jornada de trabalho de seus funcionários de acordo com as demandas e serviços.

Com o banco de horas, é possível acordar com a empresa uma folga ou uma jornada reduzida em um determinado dia, em virtude das horas extras trabalhadas em determinado momento na empresa.  

Um dos pontos positivos para se adotar o banco de horas, é a oportunidade de reter talentos em uma empresa. Profissionais buscam cada vez mais uma rotina de trabalho flexível.

Mas, para isso, algumas regras devem ser seguidas. Vamos a elas?

Regras para a compensação de horas

Para compensar as horas trabalhadas a mais, deve-se observar algumas regras, como por exemplo, não ultrapassar mais que 10 horas trabalhadas em um dia. Esse prazo precisa ser respeitado, caso contrário, a empresa pode sofrer com penalidades aplicadas pelos órgãos responsáveis.

Para que a compensação de horas seja válida é preciso formalizar em um documento por escrito esse acordo feito entre patrão e funcionário.. É importante que esse documento seja redigido por alguém especializado na área, como um advogado trabalhista.

A Reforma Trabalhista alterou no tempo em que as horas ficam disponíveis para compensação. Antes, o funcionário tinha até um ano para poder compensar as horas. Após a reforma, esse tempo mudou para seis meses. Ou seja, se em seis meses o seu cliente não conseguir a compensação de horas de seus funcionários, ele será obrigado a pagar essas horas em dinheiro.

O que muda após a reforma trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, algumas regras foram alteradas para o banco de horas. Antes, as empresas não poderiam adotar esse sistema sem a prévia autorização do sindicato. Hoje, a participação do sindicato nessa decisão não é mais necessária.

No caso de jornadas de trabalho de 8 horas que tenham mais que duas horas extras, a empresa deverá pagar ao funcionário os adicionais de 50% a 100% do valor, o que é previsto por lei, além de invalidar o banco de horas do funcionário.

Quando essas horas extras são noturnas, a CLT determina que o funcionário terá direito a dois acréscimos, sendo um de 50% referente à hora extra trabalhada e o outro de 20%, referente ao trabalho noturno. 

Porque usar uma solução para controle de ponto para a compensação de horas?

Fazer o controle de ponto é uma obrigação do seu cliente. Porém, para além de uma exigência legal, esse processo garante que todas essas informações fiquem organizadas e alinhadas, sem gerar surpresas desagradáveis ao fim do mês

Para facilitar o processo, uma ferramenta de controle de ponto seria ideal para automatizar este serviço na empresa do seu cliente. 

Veja algumas das vantagens de um bom sistema de controle de ponto.

  • Ponto por geolocalização;
  • Controle de ponto biométrico;
  • Ponto online;
  • Entre outras.

Além disso, ele otimiza o seu trabalho facilitando o processamento da folha de pagamento.

Fonte: R7 CONTÁBEIS

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