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Bolsonaro decide revogar MP do Contrato Verde e Amarelo e editar novo texto

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Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio. Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.

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Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio.

Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.

O Globo - Abrir Empresa Simples
Fonte: G1

O presidente Jair Bolsonaro informou em rede social, nesta segunda-feira (20), que vai revogar a medida provisória que criou o contrato Verde Amarelo, voltado a estimular o emprego de jovens. Bolsonaro vai editar um novo texto para substituir a MP, com regras específicas para o período de pandemia do coronavírus.

Editada em novembro, a MP está parada no Senado porque não há acordo para a aprovação. Se não for votada até o fim desta segunda, a medida provisória perde a validade. A sugestão de reeditar o texto foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Pouco após o anúncio em rede social, a revogação da MP foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”, também via medida provisória. Até o fim da tarde, a MP “substituta”, com regras de contratação durante a pandemia, ainda não tinha sido divulgada.

A medida provisória original chegou a ser aprovada pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria de ser votada ainda no plenário do Senado. Com a reedição, o novo texto terá que percorrer todo esse caminho novamente.

O prazo limite desta segunda vale apenas para a revogação da MP anterior, que já foi feito. Com essa ação, o governo pode enviar as novas regras quando quiser. Nesse intervalo, as regras do Contrato Verde e Amarelo não podem ser aplicadas a novas contratações.

Técnicos do Senado dizem que, se Bolsonaro não revogasse a MP e o texto perdesse a validade pelo fim do prazo, o governo não poderia reapresentar as regras em um novo texto. Além dessa hipótese, a Constituição Federal também proíbe a reapresentação de um texto enviado no mesmo ano, ou de textos que forem votados e rejeitados pelos parlamentares.

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”, escreveu Bolsonaro.

Com o anúncio, Davi Alcolumbre decidiu cancelar a convocação dos senadores para uma sessão de votação remota nesta segunda.

“Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou Alcolumbre em nota divulgada, fazendo referência à decisão presidencial de reencaminhar as regras do contrato Verde e Amarelo.

Polêmico, o texto recebeu quase duas mil emendas, sugestões de alteração de pontos da MP. Segundo Alcolumbre, trata-se de um recorde na história do Congresso Nacional.

Geração de empregos

Mp - Abrir Empresa Simples
Fonte: G1

A MP foi editada no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.

Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei. O prazo para a análise de uma MP pelo Legislativo é de 120 dias.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O texto estabelece um desconto opcional da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego do trabalhador que esteja temporariamente desempregado.

Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fonte: G1

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