A empresa do seu cliente adota o sistema de banco de horas para os colaboradores? Diversas empresas adotam esse modelo, porém, esse processo pode gerar diversas dúvidas de como ser aplicado.
O tempo de liquidação dessas horas, por exemplo, é de três meses para algumas empresas. Em outras, seis meses.
No artigo de hoje, falaremos sobre as regras para a compensação de horas na empresa. Mas, antes de entender mais sobre como será feita a compensação de horas, é preciso entender o que é o banco de horas. Vamos lá?
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas que possibilita o ajuste da jornada de trabalho de seus funcionários de acordo com as demandas e serviços.
Com o banco de horas, é possível acordar com a empresa uma folga ou uma jornada reduzida em um determinado dia, em virtude das horas extras trabalhadas em determinado momento na empresa.
Um dos pontos positivos para se adotar o banco de horas, é a oportunidade de reter talentos em uma empresa. Profissionais buscam cada vez mais uma rotina de trabalho flexível.
Mas, para isso, algumas regras devem ser seguidas. Vamos a elas?
Regras para a compensação de horas
Para compensar as horas trabalhadas a mais, deve-se observar algumas regras, como por exemplo, não ultrapassar mais que 10 horas trabalhadas em um dia. Esse prazo precisa ser respeitado, caso contrário, a empresa pode sofrer com penalidades aplicadas pelos órgãos responsáveis.
Para que a compensação de horas seja válida é preciso formalizar em um documento por escrito esse acordo feito entre patrão e funcionário.. É importante que esse documento seja redigido por alguém especializado na área, como um advogado trabalhista.
A Reforma Trabalhista alterou no tempo em que as horas ficam disponíveis para compensação. Antes, o funcionário tinha até um ano para poder compensar as horas. Após a reforma, esse tempo mudou para seis meses. Ou seja, se em seis meses o seu cliente não conseguir a compensação de horas de seus funcionários, ele será obrigado a pagar essas horas em dinheiro.
O que muda após a reforma trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, algumas regras foram alteradas para o banco de horas. Antes, as empresas não poderiam adotar esse sistema sem a prévia autorização do sindicato. Hoje, a participação do sindicato nessa decisão não é mais necessária.
No caso de jornadas de trabalho de 8 horas que tenham mais que duas horas extras, a empresa deverá pagar ao funcionário os adicionais de 50% a 100% do valor, o que é previsto por lei, além de invalidar o banco de horas do funcionário.
Quando essas horas extras são noturnas, a CLT determina que o funcionário terá direito a dois acréscimos, sendo um de 50% referente à hora extra trabalhada e o outro de 20%, referente ao trabalho noturno.
Porque usar uma solução para controle de ponto para a compensação de horas?
Fazer o controle de ponto é uma obrigação do seu cliente. Porém, para além de uma exigência legal, esse processo garante que todas essas informações fiquem organizadas e alinhadas, sem gerar surpresas desagradáveis ao fim do mês
Para facilitar o processo, uma ferramenta de controle de ponto seria ideal para automatizar este serviço na empresa do seu cliente.
Veja algumas das vantagens de um bom sistema de controle de ponto.
- Ponto por geolocalização;
- Controle de ponto biométrico;
- Ponto online;
- Entre outras.
Além disso, ele otimiza o seu trabalho facilitando o processamento da folha de pagamento.
Fonte: R7 CONTÁBEIS